As pessoas que desejarem inscrever-se como aspirante à
formação psicanalítica deverão entregar,
na Secretaria do Instituto:
1. um requerimento
nesse sentido, dirigido ao Diretor do Instituto acompanhado dos
seguintes documentos:
a - prova de habilitação legal
para o exercício da Medicina ou Psicologia no Brasil;
b - curriculum vitae;
c - prova fornecida por instituição
especializada, a juízo da CE, de que o aspirante tem conhecimento
da língua inglesa.
d - comprovar a formação ou experiência
em serviço psiquiátrico considerada satisfatória
pela CE, no ato de sua inscrição, ou até
o final do primeiro ano em que freqüentar os cursos teóricos.
A experiência ou formação psiquiátrica
será considerada satisfatória quando o (a) candidato
(a) tiver freqüentado serviço de Psiquiatria reconhecido
por instituição de ensino superior, durante o qual
possa comprovar ter adquirido as seguintes condições:
1 - identificar sinais e sintomas de transtornos
mentais;
2 - diagnosticar os principais quadros clínicos
psicóticos, neuróticos, de transtorno de personalidade
e cerebrais orgânicos;
3 - reconhecer as indicações
e contra-indicações das principais formas de atendimento
psicoterápico, psicofarmacológico, de família
e de grupo;
4 - realizar diagnósticos diferenciais
de manifestações psiquiátricas, decorrentes
de problemas orgânicos, dos ditos funcionais.
Obs.: O aspirante ou MEMBRO ASPIRANTE que desejar
prosseguir NO NOSSO Instituto a formação já
iniciada em OUTRA Sociedade filiada à Associação
Psicanalítica Internacional, deverá juntar documentação,
fornecida pela mesma, da qual constem detalhes sobre a parte da
formação já realizada.